É verdade que existe alguma burocracia no processo de fechamento de empresas e, por isso, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas. Para dar baixa é preciso que ela esteja regular junto aos órgãos públicos. Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência.
De acordo com o artigo 2° da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, a empresa é considerada inativa quando não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ dentro do ano-calendário. É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.
Exemplo:
Sua empresa está sem movimentação, mas surge uma oportunidade de reduzir o valor do seu plano odontológico, colocando em nome dela. Ao utilizar o seu CNPJ como contratante, você acaba gerando movimentação na sua empresa, descaracterizando o conceito de empresa inativa.
Uma empresa inativa pode ser uma opção temporária para os empresários que pretendem voltar às atividades no futuro ou, que não possuem capital para o fechamento imediato.
Diferente do conceito de inativa, a empresa sem movimento não possui movimentação operacional – venda de bens, prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade que gere receita. Mas pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).
Uma empresa será considerada sem movimento quando mesmo durante uma pausa de meses, realizar qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário.
Exemplo:
Se a empresa não teve faturamento de janeiro a junho, mas possui conta corrente e despesas em seu nome pode ser considerada sem movimento durante este período e caso necessite, pode voltar a exercer suas atividades em julho sem problema algum. As declarações de julho em diante serão enviadas com movimento.
Obrigações
Mais do que recolher tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir. De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais. No entanto, não estão dispensadas às obrigações anuais, obedecendo o calendário de entrega pois após o prazo a empresa estará sujeita ao pagamento de multas.
No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns deverão ser entregues mensalmente.
Orientamos sempre que procure uma contabilidade que fique responsável pela entrega das obrigações, a fim de evitar problemas fiscais.
Fonte: Portal Contábil e Patrimonial Contabilidade