O Fomento Comercial

O Fomento Comercial é o maior parceiro das micro e pequenas empresas – e podemos afirmar isso pelos dados abaixo apresentados. As PMEs são responsáveis por 27% de todo PIB, 53% dos empregos formais, 93% dos estabelecimentos e giro acima de R$600 Bi/ano*.

Fica claro que o papel do pequeno empreendedor é fundamental no funcionamento da economia brasileira. Paradoxalmente a esta realidade, apenas 10% do total de crédito ofertado no Brasil é destinado às MPEs, constituindo pouco interesse dos bancos a esse mercado.

Não é difícil chegar à conclusão que o fomento comercial é fundamental para o bom andamento de nossa economia, visto que há concentração de bancos em nosso sistema e muito poucos têm acesso à crédito. Logo, este é um mercado ainda pouco explorado e que constitui enormes oportunidades.

A atividade é regulamentada no Brasil desde 88, através da Circular N° 1.359 de 30/09/1988 do BCB, o fomento comercial auxilia micro, pequenas e médias empresas no equilíbrio de caixa, ciclo operacional x ciclo financeiro, gerenciamento de pagamentos e recebíveis.

Chamamos de Direitos Creditórios todos os direitos que uma empresa tem de receber por meio de cheques, parcelas de cartão de crédito, aluguéis ou duplicatas. Hoje temos 6 tipos de empresas autorizadas neste setor: Factoring, ESC (Empresa Simples de Crédito), Securitizadora, SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas), SCD (Sociedade de Crédito Direto) e FIDC (Fundo de Investimento em Direito Creditório)

Com a regulamentação, formalização e principalmente, o cruzamento de dados promovido pela SRF através do controle das NF-e e duplicatas digitais, além do órgão de controle COAF, qualquer empresário que queira atuar nesta área promissora deve se cercar de excelentes profissionais.

Como as factorings são empresas tributadas em Lucro Real, exige do contador maior conhecimento dos tipos de operações praticadas pela categoria, da forma correta de contabilização e um detalhamento maior dos seus eventos. De acordo com CRC/SP, as empresas com este tipo de tributação representam apenas 6% das empresas do Brasil, mas são responsáveis por 85% de toda a arrecadação nacional.

Para este tipo de tributação, todas as declarações acessórias digitais são obrigatórias o que significa ter o cruzamento de dados praticados eletronicamente pela Receita Federal.

Nossa equipe é altamente capacitada e treinada para este segmento. Participamos ativamente dos mais diversos encontros do Setor, promovidos pela ANFAC, SINDISFAC e SINFACs em todo o Brasil. Além disso, promovemos assessoria e consultoria para a gestão inteligente de sua Factoring.

Sabemos que hoje o cruzamento de informações é a grande arma da Receita para as inconsistências contábeis. Pensando na segurança e qualidade das informações, nossa equipe busca constantemente o aperfeiçoamento e atualização educacional.

Temos parceria também no que se refere à gestão documental para atendimento às normas do COAF. Nosso diferencial é que entendemos de fato, como funciona seu setor e por isso nos tornamos referência contábil em todo o Brasil. Afinal, segurança nas operações é um conforto que poucos podem ter.

* Dados extraídos da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS/MTE).