ESC/Empresa Simples de Crédito

Empresa Simples de Crédito ou ESC é um novo tipo de negócio que vai realizar operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.

A ESC tem como objeto social, a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional) e tem como pontos e regras principais:

  • Oferecer financiamento, empréstimos e descontos de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
  • A ESC não é banco e não poderá utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras.
  • A ESC poderá ter três tipos de modelo empresarial: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
  • O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar recursos próprios.
  • A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas.
  • A ESC não poderá contrair empréstimos para poder emprestar mais.
  • Cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais.
  • A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
  • O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional.
  • A atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança.

 

Como Funciona?

O Contrato deverá ser entregue a contraparte, preferencialmente por meio impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a possibilidade de utilização da entrega por meio eletrônico, face a nova realidade do mundo digital.

As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do crédito deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. O pagamento pelo devedor pode ser realizado preferencialmente por meio de contas de depósito, porém, entende-se que não há impeditivo para utilização de boleto bancário emitido pela ESC.

  • As partes farão um contrato e cada uma terá uma cópia;
  • A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débio em contas e depósitos em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante;
  • A ESC poderá usar a alienaão fiduciária nas operações;
  • As operações precisam ser informadas a uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Quais operações de crédito a ESC poderá fazer? 

Empréstimo é o meio pelo qual uma pessoa transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário (devedor), sob determinada condição, correndo por conta do mutuário todos os riscos dela, desde a tradição.

Financiamento: Financiadora fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico ou compra de um determinado bem, previamente acordado.

Desconto de títulos de crédito: é a operação de entrega do valor de um título ao seu detentor, antes do prazo do vencimento, e mediante o pagamento de determinada quantia por parte deste.

  

Como abrir minha ESC?

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