O Senado acaba de aprovar a prorrogação da MP936 para mais 60 dias, a mesma está aguardando apenas a sanção do presidente. Como as MP´s possuem prazo de validade de apenas 60 dias houve a votação da prorrogação da mesma a fim de assegurar empregos e auxiliar os empresários no período da pandemia.
Como se aplica essa prorrogação na minha Factoring?
A MP936 trouxe a possibilidade de suspensão dos funcionários por 60 dias (os mesmos recebem o “BEM” – benefício emergencial), o qual é calculado nos mesmos critérios do seguro-desemprego. Ou seja, seu funcionário receberá nesses 60 dias o pagamento pelo governo (100% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, que corresponde a 80% da média dos últimos 3 salários, limitado a R$ 1.813,03);
Além disso, poderá ter a redução de jornada e salários por até 90 dias nos percentuais de 25%, 50% e 70% respeitando os acordos individuais e/ou coletivos de acordo com as faixas salariais. Portanto a MP936 não teve seus prazos originais alterados, apenas a possibilidade de adesão para quem ainda não optou por essas alternativas!
Lembramos que se sua empresa optar por essa medida, o funcionário receberá estabilidade no mesmo período ao qual fora incluído no programa, ou seja, se for suspenso por 60 dias, assim que retornar às atividades terá uma estabilidade de mais 60 dias; indicamos analisar sempre as convenções coletivas sindicais e fazer todo o processo com a orientação do seu jurídico!
O ministério da economia publicou a Portaria 245, a qual adia os pagamentos do INSS patronal, PIS e COFINS de 05/2020; portanto as novas datas de pagamento seriam:
– INSS Patronal passou de 19/06/2020 para 20/11/2020;
– PIS/COFINS passou de 25/06/2020 para 25/11/2020;
Portaria define o retorno do atendimento das agências do INSS a partir de 13/07/2020; até tal data os atendimentos ao INSS permanecem disponíveis nos canais remotos, 135 e meu INSS;
A CEF – Caixa Econômica Federal, disponibiliza o manual de orientação do parcelamento do FGTS adotado pela MP927. A Caixa já disponibilizou como as empresas devem proceder para a geração da primeira parcela do adiamento do FGTS das competências 03/2020; 04/2020 e 05/2020. Os pagamentos serão 6x iniciando em 07/07/2020.
Lembramos que as empresas que optaram pelo adiamento e parcelamento deveriam ter realizado a entrega das GFIP´s com essa modalidade até dia 20/06/2020, caso não tenham feito o FGTS deverá ser recolhido com atualizações monetárias e sem parcelamento. ATENÇÃO: Caso funcionário seja demitido ou peça demissão, a empresa deverá cancelar o parcelamento e recolher os valores do FGTS devidos!