Desde o lançamento do Pix em outubro de 2020 pelo Banco Central, fazer transferências bancárias ficou mais fácil, além de gratuito. No entanto, é preciso atenção na hora de preencher os dados para não fazer um Pix errado.
Foi o que aconteceu com Camila de Oliveira Moura de Brasília, durante uma viagem à praia. Ela se interessou por um chapéu que estava à venda, mas quando fez o pagamento via Pix, percebeu que algo estava errado.
“O chapéu era R$ 35 e eu fiz um Pix de R$ 535, porque eu estava conversando, distraída. No momento seguinte, quando eu fui atualizar o aplicativo no banco para ver se tinha descontado os R$ 35, eu vi que tinha descontado e ainda tirado [a mais], porque não tinha o valor todo. Minha conta ficou no vermelho. Na hora, eu fiquei um pouco desesperada. Mas deu certo. Ela devolveu a diferença e no final deu tudo certo.”
O CEO da Morais Advogados Afonso Morais, especialista em fraudes digitais e recuperação de crédito, explica que para recuperar o valor de um Pix errado é preciso entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor indevidamente.
“Em primeiro lugar, deve-se tentar fazer a devolução de forma amigável. Entre em contato com o banco para ele identificar o recebedor e solicitar a imediata devolução do valor. Em ocorrendo a recusa da devolução imediata, deverá o pagador do Pix procurar uma delegacia e fazer o boletim de ocorrência e em seguida entrar com ação no juizado especial para a devolução do valor recebido indevidamente.”
Não devolver o dinheiro que recebeu indevidamente implica em penalidades previstas no artigo 169 do Código Penal. A pena pode variar de pagamento de multa até detenção de um mês a um ano.
“Temos um caso na Jurisprudência de uma emissora de televisão que fez um Pix errado de R$ 338 mil; tentou a devolução amigável e o recebedor disse que não ia devolver porque tinha comprado um imóvel. A TV entrou com uma ação e recebeu o seu dinheiro de volta”, exemplifica Afonso.
Já para quem recebeu o valor indevido, Afonso recomenda devolver o dinheiro imediatamente, seja para a pessoa que fez a transferência ou para o banco que fez a remessa do valor. Segundo o especialista, é dever do recebedor comunicar e fazer a restituição imediatamente, de acordo com o preceito civil do artigo 876: “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”.
O especializado em fraudes digitais recomenda alguns cuidados básicos na hora de fazer um pagamento pelo Pix:
“Fazer a digitação com calma, com estivesse preenchendo um cheque. Nunca em local público. Digitar com atenção a chave do Pix, principalmente quando for uma chave aleatória. Após digitar e colocar o valor, verifique com calma o nome do beneficiário e somente depois coloque a senha.”
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No final do ano passado, o Banco Central lançou duas ferramentas para aumentar a segurança das transações pelo Pix: o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O Bloqueio Cautelar é ativado quando a própria instituição bancária que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Com isso, no ato do crédito na conta, a instituição faz um bloqueio preventivo do recurso por até 72 horas.
Afonso Morais recomenda que ao perceber que fez um Pix errado, o pagador entre imediatamente em contato com o banco para haver este bloqueio.
“No momento seguinte que fez o Pix errado, entre em contato com o banco emissor do Pix, no prazo 30 minutos durante o dia, e à noite durante uma hora, e solicite o bloqueio cautelar. Assim o valor não será transferido nas próximas 72 horas e, se comprovado o erro, será estornado.”
Já o MED é usado nos casos de fundada suspeita de fraude, identificadas pelas próprias instituições ou quando o usuário faz um Pix, mas em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe. Nestes casos, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar a instituição pelo canal de atendimento.
O banco da vítima vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisarem o caso e terem certeza de que se trata de uma fraude. Se for comprovada, a instituição de destino da operação devolve o dinheiro para o banco do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.
Autor: Paloma Custódio
Fonte: Brasil 61