FIDC/Fundo de Investimento em Direito Creditório
Os FIDCs são fundo de investimentos, que operam com títulos creditórios, estando na mesma esteira que seus assemelhados (factorings, ESCs e securitizadoras). Consideramos um “nível acima” em termos de compliance e gestão de riscos, visto que é normatizado pela CVM.
Um FIDC é, portanto, um Fundo de investimento que aplica em títulos de crédito criados a partir de contas a receber de uma determinada empresa.
Também conhecido como Fundo de Recebíveis, o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios é um investimento de Renda Fixa, uma vez que sua remuneração é baseada em uma taxa acordada e não em uma variável resultante do desempenho do fundo. Ele pode ser constituído de forma aberta ou fechada.
Os FIDCs podem ser constituídos por recebíveis performados ou não, pulverizados ou concentrados, ou cedidos com ou sem coobrigação. Os créditos cedidos para o fundo podem ser representados por diferentes tipos de lastro compostos por direitos e obrigações originários de diversos segmentos econômicos
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são regulados pela Resolução nº 2.907/01, do CMN (Conselho Monetário Nacional), e Instrução nº 356/01 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários.
A estruturação de um FIDC, que começa com a venda/cessão de direitos creditórios para o fundo – a uma dada taxa de desconto –, permite às empresas o acesso a uma fonte adicional e regular para a captação de recursos, inclusive àquelas que nunca utilizaram instrumentos tradicionais do mercado de capitais como, por exemplo, debêntures. Vale ressaltar que a Instrução CVM nº 476, de 2009, que trata das ofertas de valores mobiliários com esforços restritos, ampliou o acesso ao mercado de capitais facilitando a emissão por empresas de menor porte.
Todo FIDC possui um regulamento que determina a política de investimento do fundo, além de suas características de atuação. O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios pode ser aberto ou fechado. Quando constituído de forma aberta, as cotas podem ser resgatadas em qualquer momento – considerando, claro, as regras do fundo.
Os créditos cedidos para o fundo podem ser representados por diferentes tipos de lastro compostos por direitos e obrigações originários de diversos segmentos econômicos. Os FIDCs podem ser constituídos por recebíveis performados ou não, pulverizados ou concentrados, ou cedidos com ou sem coobrigação. Além da possibilidade de se tornar uma fonte regular de financiamento, o fundo ainda pode ser utilizado com o objetivo de equacionar o fluxo de caixa de empresas de um mesmo grupo, bem como para melhorar os índices financeiros de uma instituição/empresa, utilizando-se a antecipação dos recursos para o abatimento de dívidas. Em termos de classificação de risco, por conta da segregação dos créditos do balanço do originador, da possibilidade de cessão pulverizada de recebíveis de diversos sacados/devedores e, principalmente, da estrutura que lhe dá suporte – que frequentemente inclui garantias ao investidor, por meio de subordinação de cotas, seguros e salvaguardas que permitem a mitigação de riscos específicos –, as cotas dos FIDCs podem obter uma avaliação de risco melhor que a da própria empresa captadora. Isso porque, dependendo da estrutura do fundo, a seleção dos direitos creditórios a serem adquiridos pode delimitar um espectro de empresas sacadas com baixíssimo risco, o que é fundamental para a boa avaliação do fundo, de forma relativamente independente da avaliação da empresa originadora dos créditos.
Quais os tipos de cotas de FIDC?
São dois os tipos de cotas do Fundo de Investimento em Direitos Creditório: cotas seniores e cotas subordinadas.
As cotas seniores possuem preferência no resgate dos investimentos e na amortização. A rentabilidade é prefixada – o que significa que o investimento se comporta como boa parte de outros títulos de renda fixa.
Já cotas subordinadas são, como o nome sugere, subordinadas às seniores. Desse modo, para o resgate ou amortização, elas não têm preferência.
Como os cotistas subordinados recebem somente depois, eles correm o risco de inadimplência. Em contrapartida, as cotas subordinadas possuem uma rentabilidade maior – uma vez que são esses cotistas que ficam com a margem de lucro que (e se) houver.
Isso significa que, quando o Fundo de Investimento em Direitos Creditório rende menos que o previsto, os cotistas seniores têm a garantia da rentabilidade fixa assegurada. Já os subordinados poderão receber menos rendimentos.
Por outro lado, caso o fundo renda mais do que o previsto, enquanto os seniores receberão o valor fixado, os cotistas subordinados deverão receber mais rendimentos.
Qual a diferença entre fundo e factoring?
A diferença básica entre uma empresa de Factoring e um FIDC, está na origem do capital, utilizado na compra dos recebíveis. … Na essência a diferença entre a Factoring e o FIDC é que a Factoring somente pode trabalhar com capital próprio, enquanto o FIDC permite alavancagem apenas com investidores qualificados.
Qual a diferença entre FIDC e Securitizadora?
As instituições que realizam o processo de securitização são especialistas em prover recursos para empresas que objetivam liquidez, enquanto a FIDC realiza a compra dos créditos fornecidos pelas empresas e oferece no mercado como opção de investimento.
Como abrir um FIDC?
A constituição de um FIDC é algo mais complexo que a constituição de uma empresa, pois há várias entidades envolvidas, de forma a atender à legislação em vigor.
O nível de segurança, compliance e governança corporativa devem ser altos, para inferir segurança no mercado financeiro e de crédito. Para a estruturação de um FIDC, é necessário o envolvimento de uma gestora de ativos, de uma administradora de fundos, de um banco custodiante e de um banco liquidante. Normalmente, há interface e cooperação entre essas entidades, com integração de sistemas e operações.
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