O Ministério da Saúde estuda diminuir o período de isolamento para pessoas com Covid-19, para casos sintomáticos ou não.
A secretária extraordinária de enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite de Melo, disse que ainda não há data definida para a decisão:
“Nas discussões que nós tivemos, não é o momento de fazer isso por conta da ômicron. A gente ainda está em tratativas. Não tem nada definido, a gente tem que analisar mais e com prudência. Está sendo avaliado com bastante cautela, porque os casos da ômicron aumentaram exponencialmente.
Como mostrou a colunista Mariana Barbosa, do blog Capital, do GLOBO, a medida valerá para todos, mas uma das principais motivações vem do impacto que a rápida disseminação da Covid-19 está começando a causar nas operações aéreas e nas empresas em geral.
A avaliação vem na esteira do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), dos EUA, que baixou de dez para cinco dias para pessoas completamente vacinadas e sem sintomas.
A Prefeitura do Rio já anunciou a redução da quarentena para sete dias, medida que também vem sendo estudado pelo governo paulista.
Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, disse que o período de 14 dias foi definido pelos ministérios da Economia e da Saúde e não foi alterado.
Essa situação gera dúvidas entre empregadores e trabalhadores sobre como administrar os afastamentos do trabalho, principalmente quando há dificuldade de testagem, com o aumento da procura.
Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, diz que se há um atestado médico, não importa o período, a empresa precisa respeitar, mesmo se o empregado estiver em home office.
Priscilla Carbone, sócia do Madrona Advogados, explica que o isolamento é uma medida para evitar a contaminação de colegas de trabalho, mesmo que o empregado esteja em condições de trabalhar. Já a licença médica é quando o empregado não está em condições de exercer sua atividade.
“Em casos normais em que só é determinado isolamento, diferentemente de uma licença, o empregado continua trabalhando se for possível fazer as atividades dele em home office”.
Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, diz que o período de 14 dias foi definido pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Saúde e ainda não foi alterado.
“Temos preconizado a observância desse período, já que não houve modificação dessas portarias. Não temos ações, por enquanto, abordando a redução do tempo de isolamento”, disse por meio de nota.
Mas o Ministério da Saúde admitiu que está revendo este prazo, depois que autoridades americanas diminuíram o período de isolamento de dez para cinco dias para casos assintomáticos de Covid-19. A justificativa é o avanço da variante ômicron, com maior poder de contágio, mas que os casos são menos graves. Porém não há prazo para que o governo mude sua orientação.
A prefeitura do Rio de Janeiro reduziu o período de isolamento domiciliar para sete dias em pacientes com sintomas. A quarentena cai para cinco dias para quem estiver com Covid-19 e assintomático, desde que a pessoa se comprometa a usar máscara por uma semana.
O secretário de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido, disse que também estuda a redução desse período, mas nenhuma decisão foi tomada até o momento.
O advogado Matheus Quintiliano, do Velloza Advogados, defende que as empresas respeitem o tempo de afastamento recomendado pelo médico que concedeu o atestado.
Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, diz que, se o período do atestado for menor do que os sete dias de isolamento estabelecidos pela Prefeitura do Rio , por exemplo, nada impede que o empregado trabalhe em casa depois que a licença acabar e ele estiver bem:
“No caso do médico dar um tempo menor, um atestado de três dias, eu manteria esse empregado sem frequentar a empresa pelo período que os governos estão falando, de cinco ou sete dias”.
E isso vale para uma licença maior também.
O entendimento do MPT é o de que o empregado pode continuar trabalhando em casa se um médico atestar sua saúde. “Depende de avaliação médica. Se o trabalhador tem condições físicas e psíquicas para desenvolver o trabalho em home office após avaliação médica, entendemos que não há obstáculo”.
O advogado Matheus Quintiliano afirma que, se a empresa constatar que um funcionário deixou a quarentena, para viajar ou frequentar algum evento, há quebra de confiança e isso pode gerar uma demissão por justa causa.
As empresas podem ser acionadas na Justiça do Trabalho, por questões como desconto indevido de dia de trabalho e férias. Uma condenação implicaria pagamento de indenização ao trabalhador.
Outra possibilidade é de denúncia junto ao MPT, o que provocaria uma fiscalização com potencial para aplicação de sanções, que vão desde auto de infração a multas.
Para a volta ao trabalho após uma contaminação por Covid-19, o MPT entende que não é necessário apresentar um teste negativo, mas o período de isolamento deve ser cumprido e o trabalhador não pode apresentar mais sintomas.
Fonte: Folha de Pernambuco