Através do contrato de trabalho ficam estabelecidos os direitos e obrigações tanto do empregado quanto do empregador. No caso do empregador, entre os seus principais deveres, está o pagamento do salário conforme determina a legislação trabalhista.
Contudo, é mais comum do que se imagina encontrarmos situações onde o empregador atrasa o pagamento dos funcionários. Um atraso mais pontual pode até ser “considerado”, contudo, quando ocorre com mais frequência pode gerar danos para os trabalhadores.
Nesse sentido, muitas pessoas se questionam se podem parar de trabalhar até que a empresa paga corretamente o seu salário. Esse questionamento tem um viés de protesto para que o empregador atue corretamente como manda a legislação.
Contudo, será que é possível parar de trabalhar até receber, ou isso pode significar algum outro problema mais grave? Será que os trabalhadores possuem algum direito quando a empresa vive atrasando o salário? Descobriremos agora!
O salário mensal do trabalhador deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, por exemplo, quem trabalhou ao longo do mês de agosto deverá receber até o quinto dia útil de setembro.
Caso o salário seja quinzenal ou semanal, o pagamento ocorrerá até o quinto dia útil subsequente ao término da quinzena ou da semana. Assim, caso o empregador desrespeite esse prazo, o mesmo estará gerando algumas consequências.
Contudo, é importante esclarecer que o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer no serviço, quando o pagamento do seu salário está atrasado, pois, essa situação poderá se configurar como abandono de emprego, que é uma das hipóteses que permite a demissão por justa causa.
Apesar de parecer injusto, o trabalhador deverá continuar trabalhando mesmo sem receber, para que a situação não acabe piorando e dando motivos para a empresa o demitir por justa causa.
Contudo, como dito anteriormente, o desrespeito ao prazo de pagamento do salário dos trabalhadores gerará consequências para o empregador. Primeiro que o salário atrasado deverá ser corrigido monetariamente.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que deverá ser incidido uma multa de 10% sobre o salário devido, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 dias, e 5% por dia no período subsequente.
Vale lembrar que nos casos de convenção ou acordo coletivo haja uma aplicação de multa em valor superior esse acordo é o que prevalecerá. É importante destacar aqui, que a empresa também poderá receber uma fiscalização e ser penalizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Autor: Ricardo Junior
Fonte: Jornal Contábil